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A praia é para quem?

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 Existe alguma área específica onde não pode haver nenhuma intervenção antropogência? Alguém monitora ou fiscaliza isso? E se há, existe justiça social que possa atender as demandas de todos, sem haver beneficiados sobre os maleficiados? O certo é que os terrenos de marinha e seus acrescidos pertencem à União (decreto-lei nº 9.760, 5 de setembro de 1946). Esses terrenos compreendem uma área de 33 metros após a linha de preamar média em 1831, medidos não somente adjacente ao mar, mas também em rios e lagos. Mas, quem tem a cartografia dessas medidas? Se há, esse documento deve ser minimamente publicado e discutido na câmara de vereadores do município, a fim de não pegar todos de surpresa em uma eventual desocupação!  Porém, sempre há surpresas quando se trata de questões fundiárias em um país que tem uma dívida história de demarcação e regularização de terras. É comum encontrar noticiários sobre desocupações de populações praianas, alegando estarem em terrenos de marinha ou mes...