Como pensar no melhor reordenamento espacial das zonas costeiras?
Desenvolver uma proposta de reordenamento espacial não é uma tarefa simples, sendo necessário obter um modelo testado para a possibilidade de execução. Tomando como exemplo a APA (Área de Proteção Ambiental) de Canoa Quebrada, no município de Aracati - CE (presente no trabalho de Leal, 2003, apud Maia e Cavalcante, 2005), as unidades ambientais são discutidas em: metas ambientais, políticas a serem adotadas e as indicações de usos e atividades (subdivididas em ações permitidas, toleradas e proibidas).
As metas ambientais devem estar restritamente voltadas para as especificações de cada unidade. Elas devem ser resultados de longos estudos científicos e das necessidades no âmbito socioeconômico dos municípios. Estas metas devem estar em perspectivas futurísticas, observando a necessidade de impor medidas a longos prazos. Diante disso, as metas ambientais devem estar diretamente ligadas com as políticas a serem adotadas, pois estes fatores são dependentes dos direcionamentos a serem feitos.
As políticas públicas devem ser posteriormente discutidas e sancionadas, havendo a necessidade da participação de vários segmentos da sociedade civil, objetivando responder de forma prática as metas ambientais pré-estabelecidas. As indicações de usos e atividades são formuladas e desenvolvidas de acordo com os estudos científicos e nos debates das políticas a serem adotadas. É importante ocorrer um direcionamento adequado e racional destes usos e atividades, a fim de não impactar as atividades econômicas locais. Por outro lado, é necessário clareza na imposição destas medidas, sendo preciso uma fiscalização eficiente e o cumprimento do rigor das leis.
Consultar o trabalho: MAIA, L. P.; CAVALCANTE, M. D. Mapeamento das unidades
geoambientais da zona costeira do Estado do Ceará. Programa: Zoneamento
Ecológico Econômico da zona costeira do Estado do Ceará. Governo do Estado do
Ceará, Secretaria da Ouvidoria - Geral e do Meio Ambiente (SOMA),
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), Instituto de Ciências do Mar
(LABOMAR – UFC). Fortaleza, 226 p, 2005.
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